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Marca · processo INPI 824586590

Marca figurativa nº 824586590

Sem informação

Dados da marca

Processo
824586590
Situação
Sem informação
Apresentação
—
Natureza
—
Classe(s)
—
Depósito
13/05/2002
Procurador
Vieira de Mello, Werneck Alves - Advogados S/c

Histórico de despachos (6)

  1. 01/11/2005 · RPI 1817 · 230

    Anotação de alteração de nome ou sede

    NOME ALTERADO.

  2. 17/06/2008 · RPI 1954 · 210

    Recurso interposto

    INDEFERIMENTO.

  3. 05/10/2010 · RPI 2074 · 235

    Anotação de transferência

    CED.- RANDON S/A IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES.

  4. 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS270

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  5. 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?UMA AÇÃO SOCIAL?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  6. 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

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