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Marca · processo INPI 824340540

Marca figurativa nº 824340540

Sem informação

Dados da marca

Processo
824340540
Situação
Sem informação
Apresentação
—
Natureza
—
Classe(s)
—
Depósito
28/01/2002
Procurador
Paulo Roberto Costa Figueiredo

Histórico de despachos (4)

  1. 29/05/2007 · RPI 1899 · 210

    Recurso interposto

    INDEFERIMENTO

  2. 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS236

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

    Republicação. Base legal indeferitória: INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 818126841. Notifica-se a recorrente para reapresentação de manifestação sobre parecer proferido pela 1ª instância administrativa (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa.

  3. 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS236

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

    Republicação. Base legal indeferitória: INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 818126841. Face a dificuldade operacional de digitalização da petição de recurso original. Notifica-se a recorrente ou qualquer parte legitimamente interessada para apresentação de cópia da referida petição, protocolada contra o ato recorrido proferido pela Diretoria de Marcas. No caso de sua impossibilidade, deve a recorrente/depositante apresentar razões complementares ao recurso interposto. ATENÇÃO: O cumprimento da presente notificação deverá ser efetivado por meio de petição isenta de retribuição, código 376, da tabela de retribuição.

  4. 06/08/2024 · RPI 2796 · IPAS192

    Exigência de conformidade

    A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca as partes e interessados para apresentarem cópias dos documentos e requerimentos no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme instrução no SEI nº 52402.007884/2024-80 e detalhamento em publicação na Seção Comunicados da RPI 2796, de 06/08/2024, contendo a indicação do número e natureza dos autos desaparecidos, extraviados ou destruídos, da síntese do seu objeto e do nome das partes interessadas, nos termos do parágrafo único do artigo 4º e parágrafo 1º do artigo 8° da Resolução/INPI/PR n° 194 de 08/06/2017. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 366 - isento). Na hipótese das cópias solicitadas terem sido enviadas anteriormente ao INPI, não será necessário o cumprimento desta exigência.

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