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Marca · processo INPI 824269004

Marca figurativa nº 824269004

Extinta

Dados da marca

Processo
824269004
Situação
Extinta em 26/04/2016
Apresentação
—
Natureza
—
Classe(s)
—
Depósito
17/04/2007
Procurador
Vieira de Mello, Werneck Alves - Advogados S/c

Histórico de despachos (3)

  1. 18/06/2013 · RPI 2215 · 552

    Instauração de caducidade: prazo para o titular (art. 143 da LPI)

    PET. (WB) 850130028342, DE 19/02/2013 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

  2. 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

Outras marcas do mesmo titular