BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 824116968

Marca figurativa nº 824116968

Indeferida

Dados da marca

Processo
824116968
Situação
Indeferida em 21/06/2016
Apresentação
—
Natureza
—
Classe(s)
42
Depósito
07/08/2001
Procurador
Recopares Marcas e Patentes

Especificação: clínicas médicas, enfermagem, hospitais, médica (assistência), saúde (serviços de), entidade associativa dos médicos da região nordeste do estado do rio grande do sul.

Histórico de despachos (4)

  1. 24/03/2009 · RPI 1994 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    OPON. UNIMED DO BRASIL - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS (SP).

  2. 10/04/2012 · RPI 2153 · 180

    Petição não conhecida

    PET.WB Nº810090204713, DE 20/05/2009, COM BASE NO ART.3º DA RESOLUÇÃO 116/04. INT.: MELISSA ALVES.

  3. 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento

  4. 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007083963 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;