BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 823582493

Marca figurativa nº 823582493

Indeferida

Dados da marca

Processo
823582493
Situação
Indeferida em 01/04/2014
Apresentação
—
Natureza
—
Classe(s)
36
Depósito
07/12/2000
Procurador
Getúlio Fagundes de Mello

Especificação: ADMINISTRAÇÃO PREDIAL, AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS, ALUGUEL(COBRANÇA DE), ALUGUEL DE APARTAMENTOS, ALUGUEL DE ESCRITORIOS(BENS IMÓVEIS), APARTAMENTOS(ALUGUEL DE), ARRENDAMENTO DE FAZENDAS, ARRENDAMENTOS DE IMÓVEIS, AVALIAÇÃO FINANCEIRA(SEGUROS, BANCOS, BENS IMÓVEIS, AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA, COBRANÇA DE ALUGUEL CONSULTORIA NA ÁREA DE SEGUROS, CORRETORAS IMOBILIÁRIOS, FINANCEIRA(AVALIAÇÃO-) SEGUROS, BANCOS, BENS IMÓVEIS, FINACEIRA(GARANTIA-), FIADOR, RESIDENCIAL(ALUGUEL DE APARTAMENTOS), IMÓVEIS ARRENDAMENTOS DE ), IMOBILIÁRIOS(AGENCIAS-DE) LOCAÇÃO DE APARTAMENTOS,

Histórico de despachos (5)

  1. 25/11/2003 · RPI 1716 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    OPON. "CORRETORA DE SEGUROS A. GARCIA LTDA!" (BR/SC)

  2. 15/04/2008 · RPI 1945 · 041

    Exigência: autorização para registrar nome civil, imagem ou obra de terceiros

  3. 10/01/2012 · RPI 2140 · 090

    Exigência no pedido de registro

    APRESENTE DOCUMENTO AUTORIZANDO EXPRESSAMENTE A REQUERENTE "GARCIA IMÓVEIS LTDA." A REGISTRAR COMO MARCA O PATRONÍMICO "GARCIA", O NOME CIVIL "GALDINO GARCIA FRACASSO" E SUA RESPECTIVA ASSINATURA. CABE OBSERVAR QUE OS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS ATÉ ESTA DATA NÃO INDICAM A RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA A QUEM ESTÁ SENDO AUTORIZADO O REGISTRO E TAMBÉM NÃO INCLUEM A ASSINATURA NO ESCOPO DA AUTORIZAÇÃO.

  4. 06/08/2013 · RPI 2222 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 822168910 (GARCIA)

  5. 01/04/2014 · RPI 2256 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz nome de empresa de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822168910 (GARCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

Outras marcas do mesmo titular