BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 819379085

Marca figurativa nº 819379085

Extinta

Dados da marca

Processo
819379085
Situação
Extinta em 17/05/2016
Apresentação
—
Natureza
—
Classe(s)
—
Depósito
09/03/2009
Procurador
Simbolo Marcas e Patentes LTDA

Histórico de despachos (6)

  1. 09/04/2013 · RPI 2205 · 565

    Anotação de transferência

    CED.2 - COSAN ALIMENTOS S.A CED.1 - AÇÚCAR UNIÃO S/A

  2. 16/04/2013 · RPI 2206 · 565

    Anotação de transferência

    CED.1 - COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

  3. 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  4. 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270

    Deferimento da petição

  5. 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  6. 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.