Marca · processo INPI 819313661
Marca figurativa nº 819313661
ExtintaDados da marca
- Processo
- 819313661
- Situação
- Extinta em 08/07/2014
- Apresentação
- —
- Natureza
- —
- Classe(s)
- —
- Depósito
- 25/08/1998
- Procurador
- Lancaster de Marcas e Patentes LTDA
Histórico de despachos (5)
-
07/10/2008 · RPI 1970 · 567
Exame de transferência sobrestado
PET.(BR/MG) Nº 002059 DE 05/08/2005 ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO DE NULIDADE CUMULADA COM CUMPRIMENTO DE LIMINAR, NO SENTIDO DE SUSPENDER OS EFEITOS DO REGISTRO.TRIGÉSIMA NONA VF/RJ. PROC. 2000.5101531399-0 INPI N. 741/01 INT.: FERNANDO LUIZ ROSADO.
-
08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
-
20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
até trânsito em julgado da ação ordinária, tramitando na TRIGÉSIMA NONA VF/RJ, ação nº 2000.5101531399-0, Processo INPI nº 741/01.
-
03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS639
Publicação de decisão judicial
Decretada a nulidade do registro face ao Acórdão proferido, por unanimidade, pela Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional da Segunda Região, no sentido de negar provimento à Remessa Necessária, nos termos do Relatório e Voto constantes dos autos e que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Mantida a R. Sentença que julgou procedente o pedido, para confirmando a antecipação de tutela anteriormente deferida, declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro 819313661, marca nominativa NISKE, determinando ainda que o 1º réu se abstenha de utilizar a marca anulada, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), e condenando os réus ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em Vinte por cento do valor da causa, a ser rateado entre ambos.
-
14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Prejudicada a instrução do processo administrativo de nulidade tendo em vista a decisão judicial que declarou a nulidade do registro face ao Acórdão proferido, por unanimidade, pela Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional da Segunda Região, no sentido de negar provimento à Remessa Necessária, nos termos do Relatório e Voto constantes dos autos e que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Mantida a R. Sentença que julgou procedente o pedido, para confirmando a antecipação de tutela anteriormente deferida, declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro 819313661, marca nominativa NISKE, determinando ainda que o 1º réu se abstenha de utilizar a marca anulada, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), e condenando os réus ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em Vinte por cento do valor da causa, a ser rateado entre ambos.