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Marca · processo INPI 819313661

Marca figurativa nº 819313661

Extinta

Dados da marca

Processo
819313661
Situação
Extinta em 08/07/2014
Apresentação
—
Natureza
—
Classe(s)
—
Depósito
25/08/1998
Procurador
Lancaster de Marcas e Patentes LTDA

Histórico de despachos (5)

  1. 07/10/2008 · RPI 1970 · 567

    Exame de transferência sobrestado

    PET.(BR/MG) Nº 002059 DE 05/08/2005 ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO DE NULIDADE CUMULADA COM CUMPRIMENTO DE LIMINAR, NO SENTIDO DE SUSPENDER OS EFEITOS DO REGISTRO.TRIGÉSIMA NONA VF/RJ. PROC. 2000.5101531399-0 INPI N. 741/01 INT.: FERNANDO LUIZ ROSADO.

  2. 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS161

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    até trânsito em julgado da ação ordinária, tramitando na TRIGÉSIMA NONA VF/RJ, ação nº 2000.5101531399-0, Processo INPI nº 741/01.

  4. 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS639

    Publicação de decisão judicial

    Decretada a nulidade do registro face ao Acórdão proferido, por unanimidade, pela Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional da Segunda Região, no sentido de negar provimento à Remessa Necessária, nos termos do Relatório e Voto constantes dos autos e que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Mantida a R. Sentença que julgou procedente o pedido, para confirmando a antecipação de tutela anteriormente deferida, declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro 819313661, marca nominativa NISKE, determinando ainda que o 1º réu se abstenha de utilizar a marca anulada, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), e condenando os réus ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em Vinte por cento do valor da causa, a ser rateado entre ambos.

  5. 14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Prejudicada a instrução do processo administrativo de nulidade tendo em vista a decisão judicial que declarou a nulidade do registro face ao Acórdão proferido, por unanimidade, pela Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional da Segunda Região, no sentido de negar provimento à Remessa Necessária, nos termos do Relatório e Voto constantes dos autos e que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Mantida a R. Sentença que julgou procedente o pedido, para confirmando a antecipação de tutela anteriormente deferida, declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro 819313661, marca nominativa NISKE, determinando ainda que o 1º réu se abstenha de utilizar a marca anulada, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), e condenando os réus ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em Vinte por cento do valor da causa, a ser rateado entre ambos.