BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 800142721

Marca figurativa nº 800142721

Extinta

Dados da marca

Processo
800142721
Situação
Extinta em 22/08/2023
Apresentação
Figurativa
Natureza
De Serviço
Classe(s)
36
Depósito
29/05/1980
Concessão
07/12/1982
Vigência até
07/12/2032
Procurador
Custódio de Almeida & Cia.

Especificação: Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento.

Histórico de despachos (7)

  1. 23/05/2006 · RPI 1846 · 990

    Prorrogação do registro concedida

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  2. 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270

    Deferimento da petição

    CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS270

    Deferimento da petição

  4. 22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  5. 26/12/2023 · RPI 2764 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Em razão da duplicidade de recolhimento da retribuição de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado, observando que uma das retribuições foi processada pelo INPI por meio da GRU nº 29409171952472608 (protocolo automático nº 800220236207), conforme despacho de deferimento da petição de prorrogação publicado na RPI 2691, de 02/08/2022.

  6. 18/02/2025 · RPI 2824 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  7. 02/12/2025 · RPI 2865 · IPAS271

    Indeferimento da petição

    Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.

Outras marcas do mesmo titular