Marca · processo INPI 902292307
MAR DE JURERÊ IMÓVEIS
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 902292307
- Situação
- Indeferida em 16/12/2014
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 36
- Depósito
- 01/02/2010
- Procurador
- Fernando José Carvalho
Especificação: Imobiliários (Corretores -); Administração de imóveis; Agências imobiliárias; Imobiliária (Avaliação -); Imobiliárias (Agências -); Aluguel de loja [imóvel]; Imóveis (Administração de -); Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Imóveis [compra e venda de -]; Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -); Corretores imobiliários; Incorporação de imóvel; Avaliação imobiliária.
Histórico de despachos (3)
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03/11/2010 · RPI 2078 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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07/06/2011 · RPI 2109 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PET.ELETRÔNICA: 810100384627 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 27/12/2010
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16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822561018 (JURERÊ BEACH VILLAGE), Processo 823320880 (JURERÊ CYBER CLUB), Processo 822560968 (JURERÊ INTERNACIONAL), Processo 828159084 (JURERÊ IL CAMPANÁRIO), Processo 813946026 (JURERÊ), Processo 823645045 (JURERÊ INTERNACIONAL), Processo 823760731 (JURERÊ.COM.BR) e Processo 823787885 (JURERÊ OPEN SHOPPING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 901149292, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.