Marca · processo INPI 829926348
MANIA CALÇADOS
ExtintaDados da marca
- Processo
- 829926348
- Situação
- Extinta em 07/07/2020
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 10/10/2008
- Procurador
- Embramarcas Empresa Brasileira de Marcas LTDA
Especificação: comércio varejista de calçados, artigos esportivos, bolsas, cintos e carteiras
Histórico de despachos (7)
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02/12/2008 · RPI 1978 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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09/11/2010 · RPI 2079 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CALÇADOS".
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25/01/2011 · RPI 2090 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CALÇADOS".
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04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS338
Notificação de caducidade
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15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares, datados entre 16/05/2014 e 16/05/2019, que comprovem a utilização da marca mista tal qual constante do Certificado de Registro para os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida. Observe que fotos e demais documentos devem conter identificação do titular (ex. cnpj, endereço, razão social) e que notas fiscais, além da imagem da marca mista, devem conter código de produto identificável.
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28/01/2020 · RPI 2560 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
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07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade