BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 829926348

MANIA CALÇADOS

Extinta

Dados da marca

Processo
829926348
Situação
Extinta em 07/07/2020
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
10/10/2008
Procurador
Embramarcas Empresa Brasileira de Marcas LTDA

Especificação: comércio varejista de calçados, artigos esportivos, bolsas, cintos e carteiras

Histórico de despachos (7)

  1. 02/12/2008 · RPI 1978 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 09/11/2010 · RPI 2079 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CALÇADOS".

  3. 25/01/2011 · RPI 2090 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CALÇADOS".

  4. 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  5. 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares, datados entre 16/05/2014 e 16/05/2019, que comprovem a utilização da marca mista tal qual constante do Certificado de Registro para os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida. Observe que fotos e demais documentos devem conter identificação do titular (ex. cnpj, endereço, razão social) e que notas fiscais, além da imagem da marca mista, devem conter código de produto identificável.

  6. 28/01/2020 · RPI 2560 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  7. 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade