BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 916264181

MANIA

Indeferida

Dados da marca

Processo
916264181
Situação
Indeferida em 30/11/2021
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
30
Depósito
14/11/2018
Procurador
Sonia de Lima

Especificação: Amido para uso alimentar; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Massa de farinha; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Pãezinhos; Pizzas; Pó para bolo; Pão de queijo; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Massa para bolo

Histórico de despachos (5)

  1. 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 25/06/2019 · RPI 2529 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 827155204 (MANIA), Processo 902135791 (Mania), Processo 909403961 (MANIA) e Processo 827925212 (MANIA'S)

  3. 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906927153 (CREPES MANIA), Processo 907106382 (MANIA LANCHES), Processo 828867887 (MANIA FOODS) e Processo 914350951 (MANIA TORTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS089

    Exigência de pagamento (em petição)

    Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  5. 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2710, de 13/12/2022.

Outras marcas do mesmo titular