Marca · processo INPI 933991932
MAIS EM CONTA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 933991932
- Situação
- Indeferida em 07/10/2025
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 30
- Depósito
- 26/03/2024
- Procurador
- Spi - Marcas e Patentes S/c Ltda.
Especificação: Açafrão [temperos];Açúcar *;Alcaparras;Amido de milho branco;Angu [polenta estilo brasileiro];Angu de farinha de milho;Arroz;Bebidas à base de chá;Biscoitos;Bolachas;Café;Canjica;Canjica [milho branco];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Canjica [papa de milho branco];Condimentos;Curau de milho verde [creme doce de milho verde];Cuscuz;Doces [confeitos];Espaguete;Especiarias;Farinha de milho;Farinha de milho branco;Farofa;Farofa de milho;Flocos de milho;Fubá;Maionese;Massas alimentares;Milho moído;Milho torrado;Molho de tomate;Mostarda;Munguzá [mingau doce à base de milho branco];Pimenta;Pipoca;Pó para bolo;Sal de cozinha;Tomilho;Vinagre
Histórico de despachos (3)
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16/04/2024 · RPI 2780 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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07/10/2025 · RPI 2857 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
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10/02/2026 · RPI 2875 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.