BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 908609019

MAGNÓLIA PARTNERS

Extinta

Dados da marca

Processo
908609019
Situação
Extinta em 29/08/2023
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
17/11/2014
Concessão
23/05/2017
Vigência até
23/05/2027
Procurador
Norberto Pardelhas de Barcellos

Especificação: Administração de negócios na área esportiva; Assessoria em gestão de negócios; Avaliações de negócios; Consultoria em organização de negócios; Consultoria profissional em negócios; Informações de negócios; Levantamentos de informações de negócios; Pesquisa em negócios; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais; Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negóci

Histórico de despachos (6)

  1. 30/12/2014 · RPI 2295 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS158

    Concessão de registro

  4. 19/07/2022 · RPI 2689 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  5. 06/06/2023 · RPI 2735 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  6. 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade