BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 901810843

Madre Pérola BIJOUTERIAS

Arquivada

Dados da marca

Processo
901810843
Situação
Arquivada em 04/09/2012
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
14
Depósito
23/07/2009
Procurador
Cidwan Uberlândia LTDA ME

Especificação: adereços de prata; arte (objetos de -) de metal precioso; joalheria / bijuteria (artigos de -);medalhas; topázio; rubi; ametista; bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];pedras semipreciosas; adereços [jóias e bijuterias];ágatas; broches [jóias e bijuterias];caixas de metal precioso; medalhões [jóias e bijuterias];elo de metal precioso; turmalina [pedra preciosa];safira; cristal em bruto; prata semitrabalhada ou batida; brincos; tiara; contas de madeira para bijuteria; brilhante [jóia];platina [metal];prata (fios de -);âmbar amarelo (jóias e bijuterias de -);anéis [jóias e bijuterias];bijuteria / joalheria (artigos de -);correntes [jóias e bijuterias];jóias e bijuterias de âmbar amarelo; metal precioso (fios de -) [jóias e bijuterias];tarraxa para brinco ;camafeu (broche);olivina [pedra preciosa];paládio; pedras preciosas; colares [jóias e bijuterias];argola de uso pessoal [bijuteria];penduricalhos [jóias e bijuterias];diamantes; fios de metal precioso [jóias e bijuterias];meta

Histórico de despachos (2)

  1. 20/03/2012 · RPI 2150 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "MADRE PÉROLA" E "BIJOUTERIAS".

  2. 04/09/2012 · RPI 2174 · 150

    Arquivamento do pedido de registro, encerrada a instância administrativa

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

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