Marca · processo INPI 901810843
Madre Pérola BIJOUTERIAS
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 901810843
- Situação
- Arquivada em 04/09/2012
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 14
- Depósito
- 23/07/2009
- Procurador
- Cidwan Uberlândia LTDA ME
Especificação: adereços de prata; arte (objetos de -) de metal precioso; joalheria / bijuteria (artigos de -);medalhas; topázio; rubi; ametista; bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];pedras semipreciosas; adereços [jóias e bijuterias];ágatas; broches [jóias e bijuterias];caixas de metal precioso; medalhões [jóias e bijuterias];elo de metal precioso; turmalina [pedra preciosa];safira; cristal em bruto; prata semitrabalhada ou batida; brincos; tiara; contas de madeira para bijuteria; brilhante [jóia];platina [metal];prata (fios de -);âmbar amarelo (jóias e bijuterias de -);anéis [jóias e bijuterias];bijuteria / joalheria (artigos de -);correntes [jóias e bijuterias];jóias e bijuterias de âmbar amarelo; metal precioso (fios de -) [jóias e bijuterias];tarraxa para brinco ;camafeu (broche);olivina [pedra preciosa];paládio; pedras preciosas; colares [jóias e bijuterias];argola de uso pessoal [bijuteria];penduricalhos [jóias e bijuterias];diamantes; fios de metal precioso [jóias e bijuterias];meta
Histórico de despachos (2)
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20/03/2012 · RPI 2150 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "MADRE PÉROLA" E "BIJOUTERIAS".
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04/09/2012 · RPI 2174 · 150
Arquivamento do pedido de registro, encerrada a instância administrativa
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.