Marca · processo INPI 901122491
MADEREIRA FORTE LAR
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 901122491
- Situação
- Indeferida em 25/07/2017
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 18/08/2008
- Procurador
- Sandra Maria de Albuquerque Silva
Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos
Histórico de despachos (5)
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03/03/2009 · RPI 1991 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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05/10/2010 · RPI 2074 · 241
Pedido de registro sobrestado
PED. 829614850
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25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826638813 (FORTLAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS360
Notificação de recurso
CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.
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15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)