Marca · processo INPI 827419392
MADEIREIRA GAROZE E IMUNIZAÇÃO
ExtintaDados da marca
- Processo
- 827419392
- Situação
- Extinta em 22/10/2019
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 37
- Depósito
- 28/03/2005
- Procurador
- Pedro José Gomes da Silva
Especificação: tratamento e beneficiamento de madeira.
Histórico de despachos (7)
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21/06/2005 · RPI 1798 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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18/09/2007 · RPI 1915 · 090
Exigência no pedido de registro
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, ENQUADRANDO OS PRODUTOS NA NCL(8) CORRESPONDENTE, OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 35 PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS, OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 37 PARA ASSINALAR O TRATAMENTO E BENEFICIAMENTO DE MADEIRAS, OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 39 PARA ASSINALAR O TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. CUMPRA NA NCL (8).
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29/04/2008 · RPI 1947 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "MADEIREIRA" E "IMUNIZAÇÃO". ALTERADAS A CLASSE E A ESPECIFICAÇÃO, CONFORME CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA Nº 01014, DE 24/09/2007.
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27/05/2008 · RPI 1951 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "MADEIREIRA" E "IMUNIZAÇÃO".
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26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro de marca quando o requerente cumpria efetivamente prazo de prorrogação de registro de marca: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo ordinário) (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.Valor pago: R$ 1.115,00 (GRU 29409171807561018).Valor atual do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo ordinário) : R$ 1.610,00.Valor
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28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
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22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência