Marca · processo INPI 822655837
MADEC
ExtintaDados da marca
- Processo
- 822655837
- Situação
- Extinta em 23/10/2018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 26/09/2000
- Concessão
- 26/09/2006
- Vigência até
- 26/09/2026
- Procurador
- Fernando Antonio Franco da Encarnação
Especificação: COMERCIO ATACADISTA DE MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E A REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO.
Histórico de despachos (7)
-
30/05/2006 · RPI 1847 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
PROMOVIDA A ALTERAÇÃO DA NCL(7) 19 PARA A NCL(7) 35, HAJA VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.
-
03/05/2011 · RPI 2104 · 821
Processo administrativo de nulidade negado: mantida a concessão do registro
-
06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270
Deferimento da petição
-
23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS338
Notificação de caducidade
-
22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS270
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
-
04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que as notas fiscais apresentadas na manifestação, além de não conterem a apresentação mista do sinal, se referem á prestação de serviços distintos daqueles assinalados pelo registro caducando. Adicionalmente, observe que os demais documentos anexados (agendas, calendários e cartões de visita) não identificam o gênero de serviço assinalado pelo sinal, contêm apresentação mista divergente daquela constante do certificado de registro e/ou não identificam sua a data de circulação.
-
15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS271
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de cópias de documentos comerciais e de frete emitidos durante o período de investigação.