Marca · processo INPI 926566547
MADE Muito Além De Ensinar
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 926566547
- Situação
- Indeferida em 06/06/2023
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 41
- Depósito
- 08/05/2022
- Procurador
- —
Especificação: Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Coaching [treinamento];Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Orientação [treinamento];Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Transferência de know-how [treinamento];produção de podcasts;transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento]
Histórico de despachos (5)
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31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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06/06/2023 · RPI 2735 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925400440 (MADE PERNAMBUCO). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914699504 (F/MADE) e Processo 919331980 (MADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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01/08/2023 · RPI 2743 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
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14/01/2025 · RPI 2819 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.
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16/06/2026 · RPI 2893 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido e não provido. Mantido o indeferimento do pedido de registro de marca apenas em função do art. 124, inciso XIX.