Marca · processo INPI 903241927
Madame Designer
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 903241927
- Situação
- Arquivada em 24/04/2018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 14
- Depósito
- 21/12/2010
- Procurador
- Solução Comercial Assessoria LTDA
Especificação: Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias];Coral para manufatura de jóia;Alfinetes de adereço;Anéis [jóias e bijuterias];Berloques [jóias e bijuterias];Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Preciosas (Imitações de pedras -);Prendedores de gravatas;Jóias (Caixas para -);Contas de madeira para bijuteria;Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Ornamentos de azeviche;Broches [jóias e bijuterias];Chaveiros de bijuteria;Pérolas [jóias e bijuterias];Camafeu (broche);Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];Adereços [jóias e bijuterias];Âmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -);Amuletos [jóias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Pulseiras [jóias e bijuterias];Tiara;Penduricalhos [jóias e bijuterias];Cloisonné [jóias e bijuterias];Colares [jóias e bijuterias];Correntes [jóias e bijuterias];Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Ligas de metal precioso;Pedras semipreciosas;Pulseiras de relógios;Relóg
Histórico de despachos (5)
-
22/02/2011 · RPI 2094 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
-
14/01/2014 · RPI 2245 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824566327 (MADAME BIJOUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
-
12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS360
Notificação de recurso
Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
-
24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
-
24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão