Marca · processo INPI 903993830
MAC INTERIORES AERONÁUTICOS
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 903993830
- Situação
- Indeferida em 10/03/2015
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 42
- Depósito
- 25/08/2011
- Procurador
- Vinícius Silva de Oliveira
Especificação: Interiores (Decoração de -);Interiores (Decoração de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Arquitetura;Arquitetura[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria em arquitetura;Consultoria em arquitetura[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Estilismo [desenho industrial];Estilismo [desenho industrial][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Concepção de protótipo [elaboração de projeto];Concepção de protótipo [elaboração de projeto][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre testes de segurança de produtos para consumidores [testes de materiais];Assessoria, consultoria e informação sobre testes de segurança de produtos para consumidores [testes de materiais][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Projeto de arquitetura;Projeto de arquitetura[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Criação em artes gráficas (Serviços de -);Criação em artes gráficas (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Estudos para projetos técnicos;Estudos
Histórico de despachos (5)
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26/04/2011 · RPI 2103 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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01/11/2011 · RPI 2130 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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02/09/2014 · RPI 2278 · IPAS136
Exigência de mérito
Reapresente procuração com a qualificação completa do signatário.
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09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS136
Exigência de mérito
Represente procuração ratificando os atos anteriormente executados, ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição ou pedido de registro.
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10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812774310 (MAC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores, de números 903011026 e 903478951, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.