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Marca · processo INPI 930985630

LUME NEFROLOGIA E DIÁLISE

Indeferida

Dados da marca

Processo
930985630
Situação
Indeferida em 08/09/2026
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
44
Depósito
30/06/2023
Procurador
Jean Junyti Oliveira Koyama

Especificação: Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Serviços de clínica médica;Serviços de saúde;Tratamento médico;Serviços médicos especializados em nefrologia e diálise

Histórico de despachos (6)

  1. 01/08/2023 · RPI 2743 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS423

    Notificação de oposição

    850230446469 de 17/09/2023

  3. 02/04/2024 · RPI 2778 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  4. 24/04/2024 · RPI 2781 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Anulada decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2778 de 02/04/2024, para aproveitamento do ato da parte. A retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409172312531287 em 11/12/2023 será aproveitada para fins de comprovação do pagamento deste serviço.

  5. 24/04/2024 · RPI 2781 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A retribuição recolhida por meio da GRU 29409172312531287 será aproveitada para fins de comprovação do pagamento da retribuição referente à petição nº 850230611172.

  6. 08/09/2026 · RPI 2905 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914983792 (Lume - Laboratório, Ultra-Som, Mamografia e Exames). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;