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Marca · processo INPI 830740694

LUDMILLA KUHL

Extinta

Dados da marca

Processo
830740694
Situação
Extinta em 18/11/2025
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
14
Depósito
24/09/2010
Concessão
14/04/2015
Vigência até
14/04/2025
Procurador
Ana Paula Mazzei dos Santos Leite

Especificação: JOIAS E BIJOUTERIAS.

Histórico de despachos (7)

  1. 13/10/2010 · RPI 2075 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 06/08/2013 · RPI 2222 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(9) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO REQUERIMENTO DE ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇO E CLASSE DE PRODUTO. CUMPRA NA NCL(9). PROVE, TAMBÉM, QUE A SIGNATÁRIA DA PROCURAÇÃO, “SRA. LUDMILLA SANCHES KUHL”, TINHA PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA ISOLADAMENTE, À ÉPOCA DO DEPÓSITO DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, UMA VEZ QUE A CLÁUSULA NONA DO CONTRATO SOCIAL ANEXADO À PE

  3. 06/05/2014 · RPI 2261 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Prove que a signatária da procuração anexada à petição inicial, “Sra. Ludmilla Sanches Kuhl”, tinha poderes para representar a firma isoladamente, à época do depósito do pedido de registro de marca, uma vez que a cláusula nona do contrato social anexado a essa petição afirma que “os sócios assinarão pela sociedade em conjunto”. Prove que a signatária da procuração anexada à petição de cumprimento de exigência, “Sra. Andrea Barbosa Lunardi”, tem poderes para representar a firma isoladamente, pelos mesmos motivos acima expostos. E reapresente autorização para registro de nome civil como marca devidamente datado.

  4. 02/09/2014 · RPI 2278 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Tendo em vista os esclarecimentos, trazidos através da Pet.(SP) 018140010104, de 20/05/2014, de cumprimento de exigência, reapresente procuração, assinada por ambas as sócias, uma vez que a cláusula nona do contrato social de 24/03/2009, anexado, tanto à petição inicial, quanto à petição de cumprimento de exigência, afirma que “os sócios assinarão pela sociedade em conjunto”, o que significa que a procuração, para ter validade, deverá ser assinada por ambas as sócias ao mesmo tempo. E reapresente autorização para o registro do nome civil da sócia Ludmilla Sanches Kuhl, como marca, devidamente datada, uma vez que aquela, apresentada na Pet.(SP) 018130032043, de 24/09/2013, de cumprimento de exigência, mostrou os campos do dia e do mês da sua assinatura totalmente em branco.

  5. 27/01/2015 · RPI 2299 · IPAS029

    Deferimento do pedido

    Alterada a especificação, conforme Pet.(SP) 018130032043, de 24/09/2013, de cumprimento de exigência.

  6. 14/04/2015 · RPI 2310 · IPAS158

    Concessão de registro

  7. 18/11/2025 · RPI 2863 · IPAS161

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

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