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Marca · processo INPI 901681016

LORD DOG

Arquivada

Dados da marca

Processo
901681016
Situação
Arquivada em 03/05/2016
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
29/05/2009
Procurador
Rusevelt Rios Machado

Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selaria;Comércio (através de qualquer meio) de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio (através de qualquer meio) de chocadeiras

Histórico de despachos (8)

  1. 28/07/2009 · RPI 2012 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 27/11/2012 · RPI 2186 · 241

    Pedido de registro sobrestado

    PED. 827135394.

  3. 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  4. 16/06/2015 · RPI 2319 · IPAS157

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  5. 06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS089

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. Comprove também se tratar de empresa de pequeno porte.

  6. 06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Despacho de "Arquivamento de pedido de registro de marca" publicado na RPI 2319, de 16/06/2015, tendo em vista pagamento tempestivo de concessão de registro.

  7. 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2335, de 06/10/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  8. 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS157

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

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