Marca · processo INPI 901681016
LORD DOG
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 901681016
- Situação
- Arquivada em 03/05/2016
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 29/05/2009
- Procurador
- Rusevelt Rios Machado
Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selaria;Comércio (através de qualquer meio) de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio (através de qualquer meio) de chocadeiras
Histórico de despachos (8)
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28/07/2009 · RPI 2012 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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27/11/2012 · RPI 2186 · 241
Pedido de registro sobrestado
PED. 827135394.
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03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS029
Deferimento do pedido
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16/06/2015 · RPI 2319 · IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
-
06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. Comprove também se tratar de empresa de pequeno porte.
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06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Despacho de "Arquivamento de pedido de registro de marca" publicado na RPI 2319, de 16/06/2015, tendo em vista pagamento tempestivo de concessão de registro.
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12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2335, de 06/10/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
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03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
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