Marca · processo INPI 904361047
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IndeferidaDados da marca
- Processo
- 904361047
- Situação
- Indeferida em 02/12/2014
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 32
- Depósito
- 15/12/2011
- Procurador
- Vitor Luiz Ramos Batista
Especificação: Água de soda; Água gasosa; Bebidas efervescentes (Pastilhas para -); Bebidas efervescentes (Pós para -); Bebidas não-alcoólicas; Coquetéis não-alcoólicos; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -); Frutas (Sucos de -); Isotônicas (Bebidas -); Limonadas; Suco de fruta; Refrigerante [bebida]; Pó para suco; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Água desmineralizada para beber; Bebida energética não alcoólica; Guaraná [bebida não alcoólica].
Histórico de despachos (2)
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29/05/2012 · RPI 2160 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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02/12/2014 · RPI 2291 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;