Marca · processo INPI 917368215
LOLLOBRIGIDA
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 917368215
- Situação
- Arquivada em 09/06/2020
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 21/05/2019
- Procurador
- Silvia Martins
Especificação: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Padaria [comércio de pães, sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de biscoitos; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de bolos; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de tortas; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de doces; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de salgados; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de preparações para fazer bebidas à base de chás; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de bebi
Histórico de despachos (3)
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25/06/2019 · RPI 2529 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS136
Exigência de mérito
Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
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09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito