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Marca · processo INPI 909930228

LOJAS WONDERLAND

Indeferida

Dados da marca

Processo
909930228
Situação
Indeferida em 24/04/2018
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
01/09/2015
Procurador
Andre Luiz Varella Andreoli

Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho] - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho] - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho] - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer

Histórico de despachos (4)

  1. 29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS423

    Notificação de oposição

    850150270315 de 27/11/2015

  3. 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador ANDRE LUIZ VARELLA ANDREOLI em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  4. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820507822 (WONDERLAND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

Outras marcas do mesmo titular