BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 916936015

LOJAS DULAR

Indeferida

Dados da marca

Processo
916936015
Situação
Indeferida em 17/09/2019
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
18/03/2019
Procurador
Sarah Canto Soares Silva

Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a

Histórico de despachos (6)

  1. 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904650332; 901085928; 912331933, 909504326. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901053902 (DULAR), Processo 904498620 (DULAR MÓVEIS E ELETROS) e Processo 829333959 (LOJADOLAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS270

    Deferimento da petição

  4. 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS270

    Deferimento da petição

    NOMEAÇÃO E DESTITUIÇÃO DE PROCURADOR .

  5. 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento

  6. 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

Outras marcas do mesmo titular