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Marca · processo INPI 827637551

LOGIKA SUA ENCOMENDA LEVADA A SÉRIO

Indeferida

Dados da marca

Processo
827637551
Situação
Indeferida em 15/03/2016
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
39
Depósito
16/08/2005
Procurador
Princesa Marcas e Patentes LTDA

Especificação: SERVIÇOS DE TRANSPORTES: COLETA E ENTREGA DE CARGAS.

Histórico de despachos (7)

  1. 20/09/2005 · RPI 1811 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 23/10/2007 · RPI 1920 · 241

    Pedido de registro sobrestado

    PED.: 825112117, 825369150, 827259190

  3. 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos e registro anteriores de números 819737909, 827259190 e 827739737, considerados potencialmente colidentes com o presente sinal.

  4. 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SUA ENCOMENDA LEVADA A SÉRIO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  6. 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS236

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

    EMENTA: Marcas. Recurso. Indeferimento. Violação do inciso VII do artigo 124 da LPI. Não incidência do inciso VII do artigo 124 da LPI. Identificação de nova base legal indeferitória. Notificação da recorrente para apresentação de razões. Contraditório e garantia da ampla defesa. Aplicabilidade do Parecer Normativo INPI/PROC/CJCONS/N.º 02/08.Trata-se de recurso tempestivamente interposto nos moldes do art. 212 da Lei n.º 9279/96 ? Lei da Propriedade Industrial LPI.Preliminarmente deve ficar consignado que a presente instrução é realizada por meio de consulta direta aos sistemas informatizados do INPI, no que se refere aos dados das eventuais anterioridades apontadas, das petições eletrônicas e dos documentos já digitalizados.O pedido de registro sob exame foi indeferido pela Diretoria de Marcas ao fundamento de violação ao inciso VII do art. 124 da LPI. A análise do mérito do ato administrativo leva à verificação de que o sinal sob exame não infringe o disposto no artigo 124, inciso VI

  7. 08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

Outras marcas do mesmo titular