BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 822212170

LOBO DISTRIBUIDORA LOBO

Extinta

Dados da marca

Processo
822212170
Situação
Extinta em 16/07/2019
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
30
Depósito
04/05/2000
Concessão
26/12/2007
Vigência até
26/12/2027
Procurador
Abm Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

Especificação: BISCOITOS DOCES [CONFEITOS] GOMAS DE MASCAR, EXCETO PARA USO MEDICINAL HORTELÃ-PIMENTA (BOMBONS OU BALAS COM -)

Histórico de despachos (10)

  1. 14/03/2006 · RPI 1836 · 004

    Republicação do pedido de registro

    POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

  2. 16/10/2007 · RPI 1919 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DISTRIBUIDORA".

  3. 26/12/2007 · RPI 1929 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DISTRIBUIDORA".

  4. 14/06/2011 · RPI 2110 · 560

    Anotação de alteração de nome ou sede

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  6. 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS270

    Deferimento da petição

  7. 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

  8. 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  9. 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

  10. 17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de endereço.

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