Marca · processo INPI 930599454
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IndeferidaDados da marca
- Processo
- 930599454
- Situação
- Indeferida em 07/07/2026
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 29/05/2023
- Procurador
- Meire da Silva Prates
Especificação: Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising]
Histórico de despachos (5)
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20/06/2023 · RPI 2737 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS423
Notificação de oposição
850230398905 de 21/08/2023
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31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 162 da Lei nº 9.279, de 14 de Maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial).
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23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS270
Deferimento da petição
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07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: n°927195976 "LITY" (petição de nulidade n°850240544496). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501707704 (LYT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;