BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 828878048

LINCY

Extinta

Dados da marca

Processo
828878048
Situação
Extinta em 27/04/2021
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
25
Depósito
06/12/2006
Concessão
30/08/2011
Vigência até
30/08/2031
Procurador
Wagner Porcini Esperançolo

Especificação: ALPERCATAS; ANTIDERRAPANTES PARA BOTAS E SAPATOS; BIQUEIRAS; BOTAS; BOTINAS; CALÇADOS; CHINELOS (PANTUFAS); CINTOS (VESTUÁRIO); ESPORTES (BOTAS PARA-); ESPORTES (SAPATOS PARA -); FUTEBOL (SAPATOS DE-); GINÁSTICA (SAPATOS PARA -); SANDÁLIAS; SOLAS PARA CALÇADOS [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].

Histórico de despachos (9)

  1. 02/06/2009 · RPI 2004 · 090

    Exigência no pedido de registro

    DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL (8) 25, PARA ASSINALAR SOMENTE O PRODUTO "CALÇADOS [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE]" OU PASSAR PARA A NCL (8) 35, NESTE CASO, PARA ASSINALAR TÃO SOMENTE "COMÉRCIO DE CALÇADOS". CONSULTE OS EXEMPLOS DO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL, RESTRINGINDO-SE A UMA ÚNICA NCL (8). CUMPRA NA NCL (8).

  2. 14/06/2011 · RPI 2110 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    ALTERADA ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM PET. WEB DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA 810090223617, DE 03/08/2009.

  3. 30/08/2011 · RPI 2121 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

  4. 26/06/2012 · RPI 2164 · 511

    Notificação de processo administrativo de nulidade

    PET.ELETRÔNICA: 810110464511 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 17/09/2011

  5. 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS532

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  7. 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador ANA PAULA BARBOSA NAHES e nomeado novo representante WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  8. 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS271

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca mista assinalando os produtos protegidos por meio de cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação.

  9. 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS270

    Deferimento da petição