Marca · processo INPI 914795376
LILIT VODKA
ExtintaDados da marca
- Processo
- 914795376
- Situação
- Extinta em 01/09/2026
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 33
- Depósito
- 05/06/2018
- Concessão
- 27/04/2021
- Vigência até
- 27/04/2031
- Procurador
- —
Especificação: Bebidas destiladas; Vodca
Histórico de despachos (8)
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19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829580980 (LILLET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso ao indeferimento.
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06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
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27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS158
Concessão de registro
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09/01/2024 · RPI 2766 · IPAS271
Indeferimento da petição
Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.
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30/01/2024 · RPI 2769 · IPAS270
Deferimento da petição
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01/09/2026 · RPI 2904 · IPAS338
Notificação de caducidade
Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.