BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 911350519

Lider Automação

Indeferida

Dados da marca

Processo
911350519
Situação
Indeferida em 22/05/2018
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
42
Depósito
19/07/2016
Procurador
Juliane de Carvalho Prado

Especificação: Aluguel de software de computador; Atualização de software de computador - [Informação em]; Atualização de software de computador - [Consultoria em]; Atualização de software de computador - [Assessoria em]; Atualização de software de computador; Instalação de software de computador - [Informação em]; Instalação de software de computador - [Consultoria em]; Instalação de software de computador - [Assessoria em]; Instalação de software de computador; Programação de computador [informática] - [Informação em]; Programação de computador [informática] - [Consultoria em]; Programação de computador [informática] - [Assessoria em]; Programação de computador [informática]; Assessoria, consultoria e informação em software - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em software - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em software - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em software; Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de inf

Histórico de despachos (4)

  1. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909404712 (?LÍDER INFORMÁTICA?). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902043986 (LEADERLINK) e Processo 903205033 (Leader Technology). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  4. 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)