BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 829323902

LICENÇA GUARDA-CHUVA MPLC BRASIL

Extinta

Dados da marca

Processo
829323902
Situação
Extinta em 04/11/2025
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Classe(s)
45
Depósito
28/08/2007
Concessão
16/08/2011
Vigência até
16/08/2031
Procurador
Martinez & Associados

Especificação: SERVIÇOS DE LICENÇA PARA LOCAIS PÚBLICOS EXIBIREM FILMES, PROGRAMAS, E OUTRAS OBRAS AUDIOVISUAIS DE DISTRIBUIDORES ASSOCIADOS (SERVIÇOS JURÍDICOS, INCLUSIVE LICENCIAMENTO)

Histórico de despachos (11)

  1. 18/12/2007 · RPI 1928 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 03/11/2010 · RPI 2078 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BRASIL" CLASSE E ESPECIFICAÇÃO ALTERADOS PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

  3. 16/08/2011 · RPI 2119 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BRASIL"

  4. 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador WALTER W. PALMER e nomeado novo representante MARTINEZ & ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS270

    Deferimento da petição

  6. 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  7. 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  8. 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MARTINEZ & ASSOCIADOS em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  9. 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS566

    Petição de retificação atendida

    Atendida a solicitação do requerente, em conformidade com o deferimento da Petição 850240376951.

  10. 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  11. 04/11/2025 · RPI 2861 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

Outras marcas do mesmo titular