Marca · processo INPI 826771998
LIBERTÉ VEÍCULOS
ExtintaDados da marca
- Processo
- 826771998
- Situação
- Extinta em 22/11/2022
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 04/05/2010
- Procurador
- Agência Gaúcha de Marcas e Patentes LTDA
Especificação: comércio de veículos nacionais ou importados, e respectivas peças e acessórios, e secundariamente a prestação de serviços de assistência técnica, a representação por conta própria ou alheia e a participação em outras sociedades como quotista ou acionista.
Histórico de despachos (8)
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08/09/2004 · RPI 1757 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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14/03/2006 · RPI 1836 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PETIÇÃO: 040377 (SP), DE 04/11/2004
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15/02/2011 · RPI 2093 · 511
Notificação de processo administrativo de nulidade
PET.ELETRÔNICA: 810100363754 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 03/11/2010
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24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso V do mesmo dispositivo legal.
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02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Ação Ordinária nº 50149471620154047205 (02ª VF de Blumenau/SC). Processo INPI nº 52400.090948/2015-24. Objetivo: Nulidade do ato do INPI que declarou nulo o registro nº 826771998.
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09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação Ordinária nº 5014947-16.2015.4.04.7205 (02ª VF de Blumenau/SC). Processo INPI nº 52400.090948/2015-24. Objetivo: Declaração de nulidade do ato do INPI que declarou nulo o registro nº 826771998. Em cumprimento de decisão judicial do MM Juízo. Ação julgada procedente para declarar a nulidade da decisão administrativa publicada na RPI 2303, de 24/02/2015 e determinar o restabelecimento do registro n.º 826771998, referente à marca LIBERTÉ VEÍCULOS. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção do decênio 2020 a 2030, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.
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30/08/2022 · RPI 2695 · IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Em retificação do texto de publicação exarada na RPI 2692, de 09/08/2022: Ação Ordinária nº 5014947-16.2015.4.04.7205 (02ª VF de Blumenau/SC). Processo INPI nº 52400.090948/2015-24. Objetivo: Declaração de nulidade do ato do INPI que declarou nulo o registro nº 826771998. Em cumprimento de decisão judicial do MM Juízo. Ação julgada procedente para declarar a nulidade da decisão administrativa publicada na RPI 2303, de 24/02/2015 e determinar o restabelecimento do registro n.º 826771998, referente à marca LIBERTÉ VEÍCULOS. Inicia-se, nesta data, nos termos do artigo 224, da LPI, o prazo de 60 dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à prorrogação do decênio 2020 a 2030, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante sob pena de extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142, I, da LPI.
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22/11/2022 · RPI 2707 · IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência