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Marca · processo INPI 826771998

LIBERTÉ VEÍCULOS

Extinta

Dados da marca

Processo
826771998
Situação
Extinta em 22/11/2022
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
04/05/2010
Procurador
Agência Gaúcha de Marcas e Patentes LTDA

Especificação: comércio de veículos nacionais ou importados, e respectivas peças e acessórios, e secundariamente a prestação de serviços de assistência técnica, a representação por conta própria ou alheia e a participação em outras sociedades como quotista ou acionista.

Histórico de despachos (8)

  1. 08/09/2004 · RPI 1757 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 14/03/2006 · RPI 1836 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    PETIÇÃO: 040377 (SP), DE 04/11/2004

  3. 15/02/2011 · RPI 2093 · 511

    Notificação de processo administrativo de nulidade

    PET.ELETRÔNICA: 810100363754 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 03/11/2010

  4. 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS530

    Requerimento provido (nulo o registro)

    Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso V do mesmo dispositivo legal.

  5. 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS462

    Notificação de procedimento judicial

    Ação Ordinária nº 50149471620154047205 (02ª VF de Blumenau/SC). Processo INPI nº 52400.090948/2015-24. Objetivo: Nulidade do ato do INPI que declarou nulo o registro nº 826771998.

  6. 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS639

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação Ordinária nº 5014947-16.2015.4.04.7205 (02ª VF de Blumenau/SC). Processo INPI nº 52400.090948/2015-24. Objetivo: Declaração de nulidade do ato do INPI que declarou nulo o registro nº 826771998. Em cumprimento de decisão judicial do MM Juízo. Ação julgada procedente para declarar a nulidade da decisão administrativa publicada na RPI 2303, de 24/02/2015 e determinar o restabelecimento do registro n.º 826771998, referente à marca LIBERTÉ VEÍCULOS. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção do decênio 2020 a 2030, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.

  7. 30/08/2022 · RPI 2695 · IPAS639

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Em retificação do texto de publicação exarada na RPI 2692, de 09/08/2022: Ação Ordinária nº 5014947-16.2015.4.04.7205 (02ª VF de Blumenau/SC). Processo INPI nº 52400.090948/2015-24. Objetivo: Declaração de nulidade do ato do INPI que declarou nulo o registro nº 826771998. Em cumprimento de decisão judicial do MM Juízo. Ação julgada procedente para declarar a nulidade da decisão administrativa publicada na RPI 2303, de 24/02/2015 e determinar o restabelecimento do registro n.º 826771998, referente à marca LIBERTÉ VEÍCULOS. Inicia-se, nesta data, nos termos do artigo 224, da LPI, o prazo de 60 dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à prorrogação do decênio 2020 a 2030, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante sob pena de extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142, I, da LPI.

  8. 22/11/2022 · RPI 2707 · IPAS161

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

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