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Marca · processo INPI 901983675

LEME IATE

Extinta

Dados da marca

Processo
901983675
Situação
Extinta em 13/10/2021
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
32
Depósito
24/09/2009
Procurador
Altair Dias Mello Cia

Especificação: não-alcoólicas (bebidas -);refrigerante [bebida];bebidas não-alcoólicas

Histórico de despachos (8)

  1. 29/05/2012 · RPI 2160 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

  2. 31/07/2012 · RPI 2169 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

  3. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  4. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  5. 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  6. 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, pelo próprio titular ou por terceiro devidamente autorizado, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que o contrato de licenciamento firmado entre a titular do registro e a empresa REFRIGERANTES COROA LTDA não inclui a marca objeto do registro caducando (o referido documento faz referência apenas à marca ?IATE?, objeto do registro nº 608831719). Adicionalmente, as únicas notas fiscais contendo a expressão ?LEME IATE? foram emitidas entre 2021 e 2014, estando fora do período de investigação, além de não identificarem os produtos assinalados pelo sinal em questão.

  7. 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  8. 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

Outras marcas do mesmo titular