Marca · processo INPI 934232300
LEMA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 934232300
- Situação
- Indeferida em 21/01/2026
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 41
- Depósito
- 15/04/2024
- Procurador
- —
Especificação: Aluguel de equipamento de jogos; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Operação de loterias [venda de bilhetes de loteria]; Organização e realização de eventos de entretenimento; Provimento de instalações desportivas; Provimento de instalações para jogos on-line, não baixáveis, providos em ambiente virtual; Provimento de instalações para jogar rpg ao vivo (LARP); Provimento de serviços para jogos eletrônicos; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores]; Serviços de esportes eletrônicos; Promoção de eventos esportivos; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social; Serviços de premiação.
Histórico de despachos (3)
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30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS136
Exigência de mérito
Os itens "Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]" e "Serviços de jogos de azar ou apostas" são considerados ilícitos pela legislação brasileira. Assinale se deseja retirá-los do campo de especificações da marca, ou substitua-os por serviços lícitos compatíveis com a classe reivindicada.
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21/01/2026 · RPI 2872 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927278871 (LEMA EDUCACIONAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Conforme a resposta da Requerente à exigência de mérito, foi realizada a seguinte alteração no campo de especificações da marca: os itens "Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]" e "Serviços de jogos de azar ou apostas" foram substituídos por ?Provimento de instalações para jogos on-line, não baixáveis, providos em ambiente virtual? e ?Promoção de eventos esportivos?. Ademais, o item 'venda de bilhetes de loteria' foi realocado, de ofício, como ressalva dentro do item 'Operação de loterias', de form