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Marca · processo INPI 828912343

LELIF POWER SUPLEMENT

Extinta

Dados da marca

Processo
828912343
Situação
Extinta em 18/05/2021
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
03
Depósito
26/12/2006
Procurador
José Ricardo Gonçalves Azenha

Especificação: cosméticos tais como: tinturas, tonalizantes, xampus, cremes, loções para cosméticos.

Histórico de despachos (5)

  1. 16/06/2009 · RPI 2006 · 090

    Exigência no pedido de registro

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. EXEMPLO: COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA - NCL(8)35; COSMÉTICOS E PERFUMES - NCL(8)03. CUMPRA NA NCL(8).

  2. 14/09/2010 · RPI 2071 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

  3. 17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS271

    Indeferimento da petição

    O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

  4. 29/10/2014 · RPI 2286 · IPAS270

    Deferimento da petição

  5. 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS161

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

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