BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 919830714

LEGENDS SPORTS

Indeferida

Dados da marca

Processo
919830714
Situação
Indeferida em 29/12/2020
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
35
Depósito
03/06/2020
Procurador
Alessandra Rissete Napolitano

Especificação: Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Demonstração de produtos;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Represe

Histórico de despachos (4)

  1. 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 912893290 (The Legend Personalité Rock Motor Club desde 2017) e 919749658 (LEGENDS OUTLET). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910004382 (LEGEND SPORTS), Processo 915986485 (LEGENDA OUTLET) e Processo 902109006 (LEGEND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  4. 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

Outras marcas do mesmo titular