BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 907754643

Legado

Extinta

Dados da marca

Processo
907754643
Situação
Extinta em 15/09/2026
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Classe(s)
41
Depósito
27/05/2014
Concessão
13/12/2016
Vigência até
13/12/2026
Procurador
Flávia de Figueiredo Brazil

Especificação: Apresentação de espetáculos ao vivo - [Informação em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Consultoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Assessoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Entretenimento - [Informação em]; Entretenimento - [Consultoria em]; Entretenimento - [Assessoria em]; Entretenimento; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -) - [Assessoria em]; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -); Espetáculos (Serviços de -); Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Estúdios de gravação (Serviços de -) - [Informação em]; Estúdios de gravação (Serviços de -) - [Consultoria em]; Estúdios de gravação (Serviços de -) - [Assessoria em]; Estúdios de gravação (Serviços de -); Filmagem em vídeo - [Informação em]; Filmagem em vídeo - [Consultoria em]; Filmagem em vídeo - [Assessoria em]; Filmagem em vídeo; Informações sobre entretenimento [lazer]; Livros (Publicação de -); Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Informação em]; Organização d

Histórico de despachos (7)

  1. 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS158

    Concessão de registro

  4. 25/07/2023 · RPI 2742 · IPAS462

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 37ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1093012-52.2017.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.007363/2023-41.

  5. 03/03/2026 · RPI 2878 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  6. 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  7. 15/09/2026 · RPI 2906 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

Outras marcas do mesmo titular