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Marca · processo INPI 829291407

LEAD !

Extinta

Dados da marca

Processo
829291407
Situação
Extinta em 29/06/2021
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
41
Depósito
30/08/2007
Concessão
15/12/2009
Vigência até
15/12/2029
Procurador
Silva & Guimaraes Marcas e Patentes LTDA

Especificação: PROMOÇAO E PRODUÇAO DE EVENTOS, LOCAÇAO DE EQUIPAMENTOS, SONORIZAÇAO, PALCO, ILUMINAÇO E REPRESENTAÇAO ARTISTICA

Histórico de despachos (6)

  1. 26/12/2007 · RPI 1929 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS270

    Deferimento da petição

  3. 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS270

    Deferimento da petição

    ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.

  4. 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  5. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período de investigação (11/06/201621 até 11/06/2021), que demonstrem de forma clara o uso da marca conforme concedida para identificar os serviços da especificação. Comprove para todos os serviços, sobre pena de caducidade total ou parcial. Tendo em vista que os documentos enviados descrevem serviços distintos dos discriminados no certificado de registro ou não estão datados. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais e outros documentos relativos a atividades de marketing, branding, consultoria em comunicação, desenvolvimento de comunicação digital, monitoração de redes sociais, serviços de agência de publicidade, serviços de desenhos técnicos, etc. Esses serviços não fazem parte do escopo da especificação de serviços do registro caducando. Os documentos que apresentam alguma evidência dos serviços de produção e promoção de event

  6. 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS271

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais e outros documentos relativos a atividades de marketing, branding, consultoria em comunicação, desenvolvimento de comunicação digital, monitoração de redes sociais, serviços de agência de publicidade, serviços de desenhos técnicos, etc. Esses serviços não fazem parte do escopo da especificação de serviços do registro caducando. Os documentos que apresentam alguma evidência dos serviços de produção e promoção de eventos não estão datados.Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:Ser emitidas pelo titular do re