Marca · processo INPI 829291407
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ExtintaDados da marca
- Processo
- 829291407
- Situação
- Extinta em 29/06/2021
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 41
- Depósito
- 30/08/2007
- Concessão
- 15/12/2009
- Vigência até
- 15/12/2029
- Procurador
- Silva & Guimaraes Marcas e Patentes LTDA
Especificação: PROMOÇAO E PRODUÇAO DE EVENTOS, LOCAÇAO DE EQUIPAMENTOS, SONORIZAÇAO, PALCO, ILUMINAÇO E REPRESENTAÇAO ARTISTICA
Histórico de despachos (6)
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26/12/2007 · RPI 1929 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS270
Deferimento da petição
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16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS270
Deferimento da petição
ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.
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29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS338
Notificação de caducidade
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12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período de investigação (11/06/201621 até 11/06/2021), que demonstrem de forma clara o uso da marca conforme concedida para identificar os serviços da especificação. Comprove para todos os serviços, sobre pena de caducidade total ou parcial. Tendo em vista que os documentos enviados descrevem serviços distintos dos discriminados no certificado de registro ou não estão datados. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais e outros documentos relativos a atividades de marketing, branding, consultoria em comunicação, desenvolvimento de comunicação digital, monitoração de redes sociais, serviços de agência de publicidade, serviços de desenhos técnicos, etc. Esses serviços não fazem parte do escopo da especificação de serviços do registro caducando. Os documentos que apresentam alguma evidência dos serviços de produção e promoção de event
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23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS271
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais e outros documentos relativos a atividades de marketing, branding, consultoria em comunicação, desenvolvimento de comunicação digital, monitoração de redes sociais, serviços de agência de publicidade, serviços de desenhos técnicos, etc. Esses serviços não fazem parte do escopo da especificação de serviços do registro caducando. Os documentos que apresentam alguma evidência dos serviços de produção e promoção de eventos não estão datados.Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:Ser emitidas pelo titular do re