Marca · processo INPI 928288161
LD Seu DoceLar O shopping das utilidades
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 928288161
- Situação
- Indeferida em 02/01/2024
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 07/10/2022
- Procurador
- Cidwan Uberlândia Ltda.
Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em po
Histórico de despachos (4)
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01/11/2022 · RPI 2704 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pedido número 925365629 (marca ?DOCE LAR VARIEDADES PARACURU-CE?). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921337736 (DOCE LAR PRESENTES) e Processo 912298286 (LOJA DOCELAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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19/03/2024 · RPI 2776 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
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21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)