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Marca · processo INPI 907005462

LCA

Indeferida

Dados da marca

Processo
907005462
Situação
Indeferida em 14/06/2016
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
36
Depósito
12/11/2013
Procurador
Daniel Marchiori Remorini

Especificação: Administração financeira - [Informação em]; Administração financeira - [Consultoria em]; Administração financeira - [Assessoria em]; Administração financeira; Análise financeira - [Consultoria em]; Análise financeira - [Assessoria em]; Análise financeira; Administração de fundo de investimento - [Consultoria em]; Administração de fundo de investimento - [Assessoria em]; Administração de fundo de investimento; Administração financeira - [Informação em]; Administração financeira - [Consultoria em]; Administração financeira - [Assessoria em]; Administração financeira; Assessoria técnica em linhas de crédito - [Consultoria em]; Assessoria técnica em linhas de crédito - [Assessoria em]; Assessoria técnica em linhas de crédito; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros; Assessoria, consul

Histórico de despachos (3)

  1. 11/02/2014 · RPI 2249 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

Outras marcas do mesmo titular