Marca · processo INPI 909361851
LAR URBANISMO
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 909361851
- Situação
- Indeferida em 25/07/2017
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 37
- Depósito
- 12/05/2015
- Procurador
- —
Especificação: Assentamento de tijolos - [Informação em]; Assentamento de tijolos - [Consultoria em]; Assentamento de tijolos - [Assessoria em]; Assentamento de tijolos; Construção * - [Informação em]; Construção * - [Consultoria em]; Construção * - [Assessoria em]; Construção *; Construção de fábricas - [Informação em]; Construção de fábricas - [Consultoria em]; Construção de fábricas - [Assessoria em]; Construção de fábricas; Construção e reparos de armazém - [Informação em]; Construção e reparos de armazém - [Consultoria em]; Construção e reparos de armazém - [Assessoria em]; Construção e reparos de armazém; Consultoria na área de construção civil - [Informação em]; Consultoria na área de construção civil - [Consultoria em]; Consultoria na área de construção civil - [Assessoria em]; Consultoria na área de construção civil; Informação sobre construção - [Informação em]; Informação sobre construção - [Consultoria em]; Informação sobre construção - [Assessoria em]; Informação sobre construção; Inform
Histórico de despachos (3)
-
26/05/2015 · RPI 2316 · IPAS395
Exigência de pagamento
Tendo em vista que o requerente é Pessoa Jurídica, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).
-
07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
-
25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903399229 (LAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;