Marca · processo INPI 905563301
LADY
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 905563301
- Situação
- Indeferida em 18/07/2017
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 03
- Depósito
- 21/11/2012
- Procurador
- Alcion Bubniak
Especificação: Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços; Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético; Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -); Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Amêndoas (Óleo de -); Amêndoas (Sabonete de -); Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; Antitranspirante (Sabonete -); Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Bálsamo, exceto para uso medicinal; Banhos (Preparações cosméticas para -); Barba (Tinturas para -); Barbear (Produtos para -); Batons para os lábios; Bebidas (Flavorizantes para -) [óleos essenciais]; Beleza (Máscaras de -); Bergamota (Óleo de -); Bigode (Cera para -); Brilho para os lábios; Bronzear (Preparações para-) [cosméticos]; Cabelos (Preparações para ondular -); Cabelos (Tinturas para os -); C
Histórico de despachos (5)
-
16/04/2013 · RPI 2206 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
-
10/12/2013 · RPI 2240 · IPAS423
Notificação de oposição
850130096405 de 26/05/2013
-
12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS270
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
-
18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904927245; 904961176. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828725420 (LADY PERFUMARIA), Processo 821425374 (LADY SOFT) e Processo 812850769 (LADY CARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
-
22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Por carecer de objeto tendo em vista o Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)/(sem interposição de recurso).
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