Marca · processo INPI 932040098
LAÇO DE FITA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 932040098
- Situação
- Indeferida em 15/04/2025
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 26/09/2023
- Procurador
- —
Especificação: Administração de empresa;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços;Comércio [através de qualquer meio] de flores artificiais;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagem;Comércio [através de qualquer meio] de molduras;Comércio [através de qualquer meio] de papel e papelão;Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de velas
Histórico de despachos (2)
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17/10/2023 · RPI 2754 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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15/04/2025 · RPI 2832 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;