BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 914366076

LACERDA ALIMENTAÇÃO

Indeferida

Dados da marca

Processo
914366076
Situação
Indeferida em 12/02/2019
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
21/03/2018
Procurador
Vinícius Silva de Oliveira

Especificação: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualqu

Histórico de despachos (4)

  1. 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914302612 (LACERDA DANKBAR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911864741 (JCL SUPERMERCADO LACERDA) e Processo 910173354 (AVIARIO LACERDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  4. 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

Outras marcas do mesmo titular