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Marca · processo INPI 932756891

Laboratório Reconhecido RMMG Rede Metrológica de Minas Gerais

Arquivada

Dados da marca

Processo
932756891
Situação
Arquivada em 15/09/2026
Apresentação
Mista
Natureza
Certific.
Classe(s)
42
Depósito
28/11/2023
Procurador
Fausto Sette Câmara

Especificação: Certificação de reconhecimento de competência em ensaios laboratoriais e calibração, nos termos da abnt nbr iso/iec 17043 e abnt nbr iso 9001:2015, que trata de sistemas de gestão da qualidade.

Histórico de despachos (4)

  1. 19/12/2023 · RPI 2763 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

  2. 30/12/2025 · RPI 2869 · IPAS136

    Exigência de mérito

    De acordo com o disposto no inciso II do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada. Desta forma, diga a requerente se deseja prosseguir como marca de certificação, apresentando, neste caso, documentação técnica que contenha as características dos produtos/serviços a serem certificados e as medidas de controle adotadas para a efetivação da certificação. Observe que, conforme o estabelecido no dispositivo legal supramencionado, as marcas de certificação não se destinam a atestar a conformidade de processos, mas tão somente de produtos ou serviços. Sendo assim, reapresente a especificação, indicando, de forma clara e objetiva, os produtos/serviços objeto da certificação. Caso deseje seguir como marca de produto/serviço, indique os produtos ou serviços a serem assinalados, bem

  3. 19/05/2026 · RPI 2889 · IPAS136

    Exigência de mérito

    A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente. A lei 9279 de 1996 (LPI) em seu art. 123, inciso II, dispõe que a marca de certificação é ?aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas [...], ou seja, a marca de certificação não se destina a certificar processos ou pessoas físicas ou jurídicas, mas sim os PRODUTOS ou SERVIÇOS por elas produzidos ou prestados. Dessa forma, entendemos que tal dispositivo legal não permite o registro de marcas de certificação visando a ?certificação de reconhecimento de competência em ensaios laboratoriais e calibração [...]?, na medida em que não se tratam de produtos/serviços produzidos/prestados por terceiros, parecendo ser, na verdade, a certificação de processos ou mesmo das próprias pessoas físicas ou jurídicas. Tendo em vista que a requerente se manifestou no sentido de manter o pedido de registro como marca de certificação, deve a mesma reapresentar a especificação, in

  4. 15/09/2026 · RPI 2906 · IPAS289

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca de certificação

    As exigências anteriormente formuladas não foram cumpridas satisfatoriamente. Não foi apresentada a documentação técnica específica para marca de certificação descrita no art. 148 da LPI. Dessa forma, seguindo o parágrafo único do mesmo artigo, procedemos com o arquivamento do pedido. Ademais, conforme o art. 123, inc. II da Lei de Propriedade Industrial, a marca de certificação é ?aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas [...]?. Ainda, conforme o art. 128, parágrafo 3º da mesma lei, ?o registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado?. Tal dispositivo indica que a marca de certificação se destina a assinalar produtos/serviços de terceiros, e não do próprio requerente. Por sua vez, de acordo com o art. 123, inc. I da Lei de Propriedade Industrial, a marca de produto é aquela usada para distinguir produto ou de outro

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