BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 913371904

LABORATÓRIO MODELO

Indeferida

Dados da marca

Processo
913371904
Situação
Indeferida em 06/11/2018
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
44
Depósito
12/09/2017
Procurador
Marcelle de Oliveira Campos

Especificação: Aconselhamento em questões de saúde - [Informação em]; Aconselhamento em questões de saúde - [Consultoria em]; Aconselhamento em questões de saúde - [Assessoria em]; Aconselhamento em questões de saúde; Serviços de saúde - [Informação em]; Serviços de saúde - [Consultoria em]; Serviços de saúde - [Assessoria em]; Serviços de saúde; Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária - [Informação em]; Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária - [Consultoria em]; Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária - [Assessoria em]; Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária; Exame bacteriológico [análise clínica] - [Informação em]; Exame bacteriológico [análise clínica] - [Consultoria em]; Exame bacteriológico [análise clínica] - [Assessoria em]; Exame bacteriológico [análise clínica]; Exame de seqüência genética - [Informação em]; Exame de seqüência genética - [Consultoria em]; E

Histórico de despachos (4)

  1. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS423

    Notificação de oposição

    850170302451 de 27/11/2017

  3. 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

  4. 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;