BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 903020025

LA SPEZIA RISTORANTE

Extinta

Dados da marca

Processo
903020025
Situação
Extinta em 08/11/2022
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
43
Depósito
06/10/2010
Concessão
21/10/2014
Vigência até
21/10/2034
Procurador
Regicenter do Brasil

Especificação: Restaurantes

Histórico de despachos (9)

  1. 07/12/2010 · RPI 2083 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. 22/07/2014 · RPI 2272 · IPAS270

    Deferimento da petição

  4. 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS158

    Concessão de registro

  5. 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  6. 16/04/2024 · RPI 2780 · IPAS271

    Indeferimento da petição

    Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  7. 16/04/2024 · RPI 2780 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. ?Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;?.

  8. 16/07/2024 · RPI 2793 · IPAS270

    Deferimento da petição

  9. 30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Agostinho de Melo e nomeado novo representante REGICENTER DO BRASIL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.