Marca · processo INPI 903020025
LA SPEZIA RISTORANTE
ExtintaDados da marca
- Processo
- 903020025
- Situação
- Extinta em 08/11/2022
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 43
- Depósito
- 06/10/2010
- Concessão
- 21/10/2014
- Vigência até
- 21/10/2034
- Procurador
- Regicenter do Brasil
Especificação: Restaurantes
Histórico de despachos (9)
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07/12/2010 · RPI 2083 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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08/10/2013 · RPI 2231 · IPAS029
Deferimento do pedido
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22/07/2014 · RPI 2272 · IPAS270
Deferimento da petição
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21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS158
Concessão de registro
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08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS338
Notificação de caducidade
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16/04/2024 · RPI 2780 · IPAS271
Indeferimento da petição
Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
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16/04/2024 · RPI 2780 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. ?Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;?.
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16/07/2024 · RPI 2793 · IPAS270
Deferimento da petição
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30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS270
Deferimento da petição
Destituído o procurador Agostinho de Melo e nomeado novo representante REGICENTER DO BRASIL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.